REGULAMENTO NATAL PREMIADO CDL 2023

REGULAMENTO

“NATAL PREMIADO CDL LAGARTO 2023”

 

A campanha denominada “Natal Premiado CDL Lagarto 2023”, realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Lagarto, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Praça José Domingos Vieira, n° 79, Bairro: Laudelino Freire, Lagarto-SE, Cep: 49400-000, pessoa jurídica com CNPJ sob o n° 32.743.973/0001-07, representada pelo atual presidente José Edcarlos dos Santos, e sua respectiva diretoria, terá vigência entre 01 de novembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024.

 

Constitui objeto desta ação, proporcionar ao lojista uma campanha com alto poder atrativo, chamando de fato, a atenção dos consumidores, estimulando-os a participarem maciçamente, fomentando, portanto, o comércio local, com o aumento natural das vendas.

A campanha é aberta a participação de todos os lojistas associados ou não à CDL Lagarto, inscritos no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, que, durante a vigência, aderir a proposta junto a entidade.

Premiação: 1 carro Renault Kwid 0KM, mais brindes extras ofertados pelas empresas participantes

Condições:

  1. Ao aderir à campanha no período citado acima, cada empresa terá direito a 4.000 cupons a serem distribuídos para seus clientes da forma que lhes convém.
  2. Todos os clientes que efetuarem compras nas empresas aderentes à campanha, receberão cupons para estar concorrendo ao sorteio, de fato, ficando livre à empresa o número de cupons distribuídos para seus clientes.
  3. Indispensável o uso do carimbo da empresa no verso do cupom. O cupom deverá ser preenchido obrigatoriamente com os dados pessoais do cliente e que sejam maiores de idade (nome completo, RG/CPF, data de nascimento, endereço, 2 Telefones, e nome da empresa onde adquiriu o cupom). Caso esteja faltando o carimbo da empresa e dados do cliente, será necessário um novo sorteio.
  4. É responsabilidade do lojista o fomento à distribuição dos cupons, bem como, a orientação ao consumidor no preenchimento com os respectivos dados. Devidamente preenchido, o consumidor deverá depositar o cupom em uma urna disponibilizada na loja.

 

Apuração dos ganhadores:

  1. No dia do sorteio, os cupons deverão ser depositados em uma urna central, localizada no local do sorteio para devida apuração.
  2. O sorteio e a apuração dos cupons, será realizado no dia 05/01/2024, no centro comercial da cidade de Lagarto. Durante a apuração no dia supracitado, serão sorteados manualmente e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem os cupons válidos que, estando devidamente preenchido atenda as condições de participação já mencionadas neste regulamento.
  3. Os funcionários e membros da diretoria CDL, juntamente com as testemunhas, deverão analisar a validade do cupom e se preenchem conjuntamente o seguinte requisito: cupom completo e corretamente preenchido com os dados pessoais solicitados e necessários à identificação do ganhador.
  4. Os ganhadores serão anunciados no ato da apuração após a validação dos cupons e verificação da legitimidade da participação. Serão comunicados pela CDL através de contatos disponíveis nos cupons, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de apuração.

Resultado:

  1. O resultado da Campanha será divulgado para o público em geral no site oficial da entidade (www.cdllagarto.com.br), pelo Facebook, Instagram e também por meio de lista a serem distribuídas nas lojas participantes em até vinte e quatro horas após a realização do sorteio.

Prescrição do direito aos prêmios:

  1. Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o prêmio correspondente será recolhido pela CDL, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
  2. Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
  3. Em hipótese alguma, a premiação poderá ser substituída por seu valor em espécie ou ainda substituída por outra de maior ou menor valor.
  4. Ao que se refere aos brindes extras, o ganhador deverá retirar o prêmio na respectiva loja cedente ao prêmio.
  5. No momento da entrega, cada contemplado deverá assinar um termo de quitação e recebimento do relativo prêmio e, ainda, estar munidos dos seus documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de residência) originais para conferência.
  6. A entrega do prêmio não poderá ser feita a terceiros.

 

Direito de Imagem:

  1. O contemplado concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da campanha comercial por tempo indeterminado, a partir da data da apuração, através do termo de autorização assinado pelo mesmo.

 

Impedidos de participar da Campanha:

  1. Funcionários da CDL Lagarto e sua diretoria. Funcionários das empresas participantes, e seus proprietários, exceto, quando os mesmos são clientes de outras empresas que não possuem vínculo empregatício.
  2. Não será permitido ganhador menor de idade, caso isso ocorra, será necessário a retirada de um novo cupom, conforme está prescrito no regulamento desta campanha.
  3. A empresa providenciará a conferência de RG e CPF do cliente no ato da apuração, aferindo se os dados coincidem com o cupom sorteado.

 

Disposições Gerais

  1. As dúvidas e questionamentos não previstos neste regulamento, deverão ser encaminhados a secretaria da CDL Lagarto, onde serão discutidos pela diretoria da entidade.
  2. A participação nesta campanha implica na ciência do regulamento e concordância com as suas condições previstas.