Cadastro Positivo

O que é o Cadastro Positivo? 

O Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamento. A expectativa é que, colocada em prática, a Lei Federal 12.414, de 09 de junho de 2011 que instituiu o Cadastro Positivo, possa favorecer a queda dos juros bancários para os bons pagadores.

Algumas experiências obtidas pelo mercado internacional demonstram que os juros caem com o funcionamento do Cadastro Positivo.

Assim, o Cadastro Positivo poderá facilitar muito a vida do consumidor pessoa física ou jurídica no momento de se conseguir um empréstimo ou um financiamento, uma vez que poderá ser utilizado pelo mercado como ferramenta para análise e reconhecimento do bom pagador.

Poderão aderir ao Cadastro Positivo, Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos ou emancipados e Pessoas Jurídicas.
 

Quais os benefícios que o Cadastro Positivo poderá trazer aos consumidores?
Facilitar as compras a crédito e aprovação de empréstimos/financiamentos, com maior facilidade e menor burocracia;
Proporcionar melhores condições comerciais (maior prazo e menores taxas de juros). 

Quais são os direitos de quem aderiu ao Cadastro Positivo SPC? 
Acesso gratuito a todas as informações existentes a seu respeito no banco de dados, no momento da solicitação, inclusive o seu histórico de crédito;
Solicitar o compartilhamento de novas fontes a qualquer momento;
Solicitar a correção ou cancelamento de qualquer informação erroneamente contida no sistema;
Conhecer os principais critérios considerados para análise de risco, resguardado o segredo empresarial;
Solicitar o cancelamento do seu cadastro a qualquer momento.
 
Quais são os principais dispositivos legais que regulam o Cadastro Positivo?
Lei Nº 12.414, de 09 de junho de 2011 – Publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2011: Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Decreto Nº 7.829, de 17 de outubro de 2012 – Publicado no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2012: Regulamenta a Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.
Como cancelar a participação no Cadastro Positivo Pessoa Física (PF)?
 
Presencialmente no balcão de atendimento da CDL (Câmara de Dirigente Lojista) ou Associações Comerciais mais próximas, apresentando documento de identificação válido (Ex.: RG, CNH, CTPS ou outros) e CPF originais;
 
Ou por meio do nosso SAC, de segunda à sexta-feira das 09 às 18h pelo telefone (11) 3549-6800. (Exceto em feriados nacionais).
 
Como cancelar a participação no Cadastro Positivo Pessoa Jurídica (PJ)?
Presencialmente, pelo representante legal da empresa, no balcão de atendimento da CDL (Câmara de Dirigente Lojista) ou Associações Comerciais mais próximas, apresentando documento de identificação válido (Ex.: RG, CNH, CTPS ou outros) e CPF originais;
 
Como solicitar que alguma empresa não visualize as informações do meu Cadastro Positivo?
No Cadastro Positivo é possível bloquear informações para a consulta de determinadas empresas e credores durante um período determinado de tempo e disponibilizar/desbloquear as informações novamente quando desejar.
Esta solicitação pode ser realizada pelo SAC (Serviço de atendimento ao Consumidor).
  
Importante:
O consumidor pode procurar o PROCON ou o Ministério Público de sua região caso identifique qualquer infração aos seus direitos. 
Os seus dados mantidos no Cadastro Positivo serão utilizados somente para análise de crédito e de negócios, não sendo utilizados para outras finalidades.
No Cadastro Positivo, constarão informações sobre os seus empréstimos pessoais, financiamentos e crediários, tais como: número do contrato, parcelas, valor e vigência, dentre outras informações.

 

Maiores informações e formulário para adesão, você encontra aqui.